Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#2678153

Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003, determina que

  • não incidirá o ICMS por ocasião da remessa, mas, se e quando a mercador for vendida, o ICMS deverá ser pago com correção monetária, calculada desde a data da remessa até a data da venda.
  • o consignante emitirá Nota Fiscal, por ocasião da venda da mercadoria remetida em consignação, sem destaque do ICMS e do IPI, e contendo, dentre outros requisitos, a informação da natureza da operação como sendo “Venda”, o valor dessa operação de venda, e, se for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço.
  • o consignatário emitirá, por ocasião da venda da mercadoria remetida em consignação, Nota Fiscal contendo a expressão “Venda de mercadoria recebida em consignação”, com destaque do ICMS e indicação do cálculo do imposto e da correção monetária.
  • o consignatário deve registrar a Nota Fiscal de remessa na coluna “Isentas”, ainda que o imposto tenha sido indicado no documento fiscal para fins de controle, por ocasião do recebimento da mercadoria.
  • o consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Consignações, debitando-se e creditando-se do valor do imposto, antes de efetuar a remessa.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora