A respeito do lançamento, considere:
I. Lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem
prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. II. Lançamento feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito
passivo.
III. Lançamento feito em face de declaração fornecida pelo sujeito passivo ou por terceiro, quando um ou outro presta à
autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação.
As situações indicadas em I, II e III são hipóteses, respectivamente, de lançamento
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