Nos termos da Lei no
4.320/1964, “a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas”, bem como “o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício”,
representam recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais
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