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#1692689

Fernando Pessoa, residente em Brasília/DF, é: (I) possuidor de um terreno localizado na zona urbana do Município de Teresina/PI, com área de seiscentos metros quadrados, sem uso e não edificado; (II) promitente comprador de uma casa, localizada em um bairro residencial de Teresina, da qual, embora totalmente paga, não lhe foi outorgada a respectiva escritura pública de compra e (III) professor, com vínculo empregatício formal, de um curso de especialização em arquitetura, com aulas presenciais realizadas a cada quinze dias, sendo que as aulas são ministradas em idioma francês, no Colégio Côte D’Azur, localizado em Teresina. Considerando o disposto no Código Tributário do Município de Teresina, LC no 3.606/2006, Fernando Pessoa é

  • (I) solidariamente responsável pelo pagamento do IPTU em relação ao terreno; (II) está isento do pagamento do ITBI da casa e (III) não houve o fato gerador do ISS em relação às aulas por ele ministradas.
  • (I) contribuinte do IPTU em relação ao terreno; (II) contribuinte do ITBI em relação a compra da casa e (III) é contribuinte do ISS em relação às aulas.
  • (I) responsável pelo IPTU em relação ao terreno; (II) não ocorreu o fato gerador do ITBI em relação ao contrato de promessa de compra da casa e (III) é contribuinte substituído do ISS em relação às aulas.
  • (I) contribuinte do IPTU em relação ao terreno; (II) é responsável pelo ITBI em relação ao contrato de promessa de compra da casa e (III) não houve o fato gerador do ISS em relação às aulas por ele ministradas.
  • (I) devedor solidário do IPTU em relação ao terreno; (II) não houve o fato gerador em decorrência da promessa de venda da casa e (III) é contribuinte do ISS em relação às aulas.
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