A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no
3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido,
considere os seguintes critérios:
I. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
II. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.
III. o valor declarado pelo sujeito passivo.
IV. o valor da base de cálculo do IPTU.
O valor venal será determinado com base
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