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#1692599

À luz das normas constitucionais de repartição de competências legislativas entre os entes federativos cabe à União

  • estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar.
  • legislar, privativamente, sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo da competência estadual para proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
  • legislar, privativamente, em matéria de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • e aos Estados legislar, concorrentemente, sobre conflitos de competência em matéria tributária, cabendo à União a edição de normas gerais e aos Estados o exercício da competência suplementar.
  • legislar, privativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, sem prejuízo da competência estadual para instituir órgãos públicos de defesa do consumidor.
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