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#1801455

Diante de uma hipótese de configuração de ato de improbidade praticado por servidor público, o terceiro beneficiado em razão daquela atuação,

  • não figura como litisconsorte necessário do servidor público, devendo ser analisada sua conduta para demonstrar sua participação para atingimento do resultado.
  • depende da comprovação de enriquecimento ilícito para também ser considerado responsável pelo ato de improbidade e poder figurar no pólo passivo da ação judicial respectiva.
  • pode responder por ato de improbidade, independentemente da comprovação de culpa, pois é legalmente considerado agente público para essa prática.
  • não responde por improbidade, salvo se participou, dolosa e ativamente, do ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário.
  • figura como litisconsorte necessário do servidor público, sofrendo os efeitos do reconhecimento do ato de improbidade, seja em relação ao ato praticado, seja quanto às sanções impostas aos responsáveis.
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