Determinado Tribunal realizou uma licitação para contratação de serviços de digitalização e gestão digital de seus processos
judiciais. Dentre os requisitos impostos no edital para habilitação técnica estava a apresentação de atestado comprovando
prévia experiência em digitalização de processos em local diverso de seu estabelecimento, ou seja, externo, tendo em vista que
os processos judiciais não poderiam ser transportados para se submeterem a esse serviço. A empresa vencedora apresentou,
oportunamente, o atestado comprobatório da experiência exigida, mas antes da assinatura do contrato acabou sendo
identificada irregularidade no documento. Em relação ao caso narrado, dentre as possíveis conclusões ou ilações que podem
ser extraídas,
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