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#1801701

Marta, Katia e Gilda são empregadas da empresa F e trabalham no setor de empacotamento. Na semana passada este setor passou por situações excepcionais que culminaram no afastamento temporário das empregadas. Marta sofreu um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, tendo sido afastada por duas semanas. O esposo de Kátia faleceu e ela faltou justificadamente ao serviço por dois dias consecutivos. Gilda faltou justificadamente por três dias consecutivos em razão de seu casamento. Nestes casos, ocorreu a interrupção

  • do contrato de trabalho de Marta, apenas.
  • dos contratos de trabalho de Marta, Katia e Gilda.
  • dos contratos de trabalho de Katia e Gilda, apenas.
  • dos contratos de trabalho de Marta e Katia, apenas.
  • do contrato de trabalho de Katia, apenas.
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