Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de determinado Município, é requerida prova pericial
complexa, de elevado custo. Diante da recusa do expert em receber os honorários periciais somente ao final do processo, o
parquet postula a inversão do ônus da prova e o adiantamento dos honorários periciais pelo Município, no que é atendido pelo
Juízo. Nos termos da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, o adiantamento dos honorários periciais,
neste caso hipotético, deverá ser custeado
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