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#1848111

Mário firmou com João negócio jurídico pelo qual se obrigou a, no prazo de 4 anos, contados da celebração do negócio, entregar obra de arte de sua confecção, que viria a ser apresentada em prestigiada exposição. Na data avençada, porém, Mário não entregou a obra, causando danos materiais a João, que, dentro de dois anos, ajuizou ação de indenização. Em contestação, Mário alegou prescrição, que, no caso,

  • não ocorreu, porque a prescrição só passa a fluir após vencido o prazo previsto para cumprimento da obrigação.
  • não ocorreu, porque não corre a prescrição enquanto pendente condição resolutiva.
  • ocorreu, porque, da celebração do negócio, passaram-se mais de 3 anos.
  • ocorreu, porque, da celebração do negócio, passaram-se mais de 5 anos.
  • não ocorreu, porque não corre a prescrição enquanto pendente condição suspensiva.
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