Nas palavras de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO “... também é possível falar em legalidade em sentido amplo, para
abranger não só a obediência à lei, mas também a observância dos princípios e valores que estão na base do ordenamento
jurídico” (Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 28ª edição, p. 971), tanto que a legislação vigente tipifica “... qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições” como
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