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#2072658

No que se refere ao benefício do salário família, a Lei Complementar nº 4/1990 estabelece que

  • o salário família será pago ao pai ou à mãe quando ambos forem servidores públicos e viverem em comum, e será pago a um e outro quando separados, de acordo com a distribuição dos dependentes.
  • é pago em parcela única, seja qual for o número de dependentes.
  • é considerado dependente o filho homem até 18 anos e a filha mulher até 24 anos.
  • é devido apenas ao servidor ativo.
  • o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário família.
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