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#2361453

A respeito da competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, é INCORRETO:

  • Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, entre elas a organização administrativa da Defensoria Pública da União e dos Territórios.
  • É de iniciativa privativa do Presidente da República lei que disponha sobre a organização da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Compete privativamente à União legislar sobre organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
  • A Constituição Federal de 1988 não consagrou a competência do Município para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública, rejeitando a possibilidade de criação de Defensoria Pública no plano federativo municipal.
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