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#2326933

Administração pública de determinado município licitou a contratação de serviço de limpeza para determinada repartição pública. Após o início do contrato, adveio necessidade superveniente de contratação de serviços de segurança para o mesmo órgão público, tendo em vista que a empresa anteriormente contratada havia interrompido a prestação dos serviços. A Administração pública pretende aditar o contrato de limpeza para incluir o serviço de vigilância para o mesmo imóvel, tendo em vista que a empresa prestadora também desempenha essas atividades regularmente. A pretensão da Administração

  • é incabível, por caracterizar violação ao princípio da licitação e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o objeto do certame não contemplava a prestação de serviços de vigilância.
  • é admissível, como medida de economicidade e em caráter emergencial, desde que o valor da contratação seja compatível com o mercado.
  • pode se viabilizar com fundamento em hipótese de dispensa de licitação com base no valor dos serviços de vigilância que acrescerão à contratação em vigência.
  • pode ser admitida como aditamento ao contrato original, desde que observado o limite percentual para tanto, previsto na legislação pertinente, que é de 25% no caso proposto.
  • é ilegal caso fique demonstrado que a solução não representa a proposta mais vantajosa para a Administração, tendo em vista que somente esse fundamento autorizaria o aditamento contratual nos moldes propostos.
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