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#2631889

A Lei n° 12.990/2014, sobre a “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, dispõe que

  • por se constituir como ação afirmativa, seja estabelecido percentual igual ao das cotas para pessoas com deficiência.
  • a definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.
  • nos concursos públicos, pessoas com deficiência e de cor negra concorram às mesmas vagas.
  • se não houver inscrição de candidatos negros, as vagas reservadas não poderão ser disponibilizadas para os demais concorrentes.
  • no caso de uma pessoa negra ser aprovada e desistir da vaga, ela não poderá concorrer a outro concurso da mesma natureza por um período de dois anos.
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