José, servidor público federal e chefe de determinada repartição pública, removeu o servidor público Mateus por ausência de
trabalho suficiente no local em que prestava serviço. Mateus, no entanto, comprovou o vício de motivo no ato administrativo de
remoção, tendo em vista que havia acúmulo de serviço na unidade em que trabalhava. A propósito do fato narrado, o citado ato
administrativo
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