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#2326886

Na reclamação trabalhista "Y" foi constatada a insalubridade por meio de laudo pericial. Porém, a atividade pela qual foi constatada a insalubridade pelo respectivo laudo não está classificada como atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST,

  • não haverá direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
  • será devido adicional de insalubridade no grau máximo, ou seja, 40% sobre o salário mínimo da região.
  • será devido adicional de insalubridade no grau médio, ou seja, 20% sobre o salário mínimo da região.
  • será devido adicional de insalubridade no grau mínimo, ou seja, 10% sobre o salário mínimo da região.
  • será devido adicional de insalubridade no grau mínimo, ou seja, 10% sobre o salário base recebido pelo reclamante.
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