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#2326876

Considere a seguinte situação hipotética: Kaila, celebrou contrato de prestação de serviços médicos, com o cirurgião plástico, Dr. X, visando uma mamoplastia redutora. Após a realização da cirurgia, Kaila, sem qualquer motivo, se arrependeu da realização da referida cirurgia, ajuizando ação de reparação de danos morais e estéticos em face do Dr. X. O trabalho do Dr. X foi impecável e a cirurgia ocorreu da forma pela qual foi solicitada expressamente por Kaila. Na referida ação, Kaila altera a verdade dos fatos deliberadamente visando a obtenção de vantagem indevida. Durante a instrução processual, o magistrado percebe que Kaila está litigando de má-fé e, ao proferir a sentença de improcedência, condena de ofício Kaila a pagar multa de 7% sobre o valor corrigido da causa e a indenizar Dr. X pelos prejuízos que este sofreu com o ajuizamento da demanda, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais e todas as despesas que Dr. X efetuou. Neste caso, segundo o Código de Processo Civil, o magistrado

  • aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, mas não poderia ter feito de oficio, uma vez que tal condenação necessita de requerimento expresso da parte contrária.
  • aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, sendo permitida a condenação de ofício.
  • não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 5% sobre o valor corrigido da causa.
  • não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 3% sobre o valor corrigido da causa.
  • não aplicou corretamente as penalidades inerentes à litigância de má-fé, uma vez que a multa é limitada em 2% sobre o valor corrigido da causa.
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