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#2354406

Uma associação de direito privado, criada por fundação pública, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Cumpre salientar que referida associação, sem fins lucrativos, tem por finalidade a promoção da assistência social. Do mesmo modo, hospital privado não gratuito e que tem como uma de suas finalidades a promoção do voluntariado pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público. Nos termos da Lei n° 9.790/1999, 

  • apenas a segunda poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • ambos são passíveis de qualificação como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • apenas a primeira poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  • nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista proibição expressa a tais pessoas jurídicas.
  • nenhum deles poderá qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, haja vista que apenas as organizações sociais podem receber tal qualificação.
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