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#2072435

Em determinada licitação promovida pela União Federal, o citado ente licitante, findo o procedimento licitatório, decidiu, imotivadamente, não adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, revogando o certame e abrindo nova licitação. A propósito desses fatos,

  • houve violação ao princípio da adjudicação compulsória, que somente inexistiria caso houvesse justo motivo para a revogação do certame.
  • é lícita a conduta do ente licitante, pois a revogação do certame pode ocorrer em qualquer momento, independentemente de motivação.
  • houve violação tanto ao princípio do julgamento objetivo quanto ao princípio da adjudicação compulsória.
  • é lícita a conduta do ente licitante, no entanto, caso tivesse adjudicado o objeto ao vencedor, estaria o ente público obrigado a celebrar o respectivo contrato administrativo.
  • houve violação ao princípio da contratação compulsória.
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