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#2072434

Considere os dois itens a seguir, a fim de responder adequadamente a questão: I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. II. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Em determinado pregão, o pregoeiro passou a negociar diretamente com o proponente para obter melhor preço. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, tal prática

  • é vedada no pregão, pois embora não haja proibição expressa, tal prática contraria o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • é vedada no pregão, haja vista proibição legal expressa nesse sentido.
  • somente será possível na hipótese narrada no item I.
  • somente será possível na hipótese narrada no item II.
  • é admissível nas hipóteses narradas nos itens I e II.
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