Ricardo, servidor público da Receita Federal, ao ser procurado em seu local de trabalho por Magda, particular em situação de
extrema necessidade financeira, concedeu-lhe benefício fiscal sem observar as formalidades legais pertinentes. Em razão do
ocorrido, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ricardo, que, no curso da demanda, provou a
inexistência de dolo, mas sim, de conduta culposa (imprudência), vez que agiu motivado pela situação de penúria de Magda. A
conduta culposa de Ricardo
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