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#1734286

Margarida ajuizou reclamação trabalhista pelo Rito Sumaríssimo. Após regular instrução processual a reclamação foi julgada improcedente. Margarida interpôs recurso ordinário que não foi conhecido uma vez que foi considerado deserto. Neste caso, Margarida pretende interpor recurso de revista sob a alegação de divergência jurisprudencial sobre dispositivo de lei federal. Neste caso, o referido recurso é:

  • incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível Recurso de Revista na hipótese de contrariedade à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
  • cabível, uma vez que respeita as normas sobre Recurso de Revista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
  • incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST.
  • incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de violação direita da Constituição Federal.
  • incabível sob esta alegação, uma vez que na demanda ajuizada por Margarida só é cabível recurso de revista na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição Federal.
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