O Brasil, atualmente, tem números expressivos de acidentes de trabalho, motivados pelo descumprimento de normas de ordem públicas relacionadas à saúde, medicina e segurança no trabalho, bem como, em alguns casos, pela própria negligência do trabalhador que descumpre ditamos legais e empresariais. No tocante ao tema, considere:
I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em
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