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#2008337

Em relação ao auxílio-acidente,

  • só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.
  • é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.
  • é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
  • será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.
  • o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente.
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