I. Processar e julgar originariamente, nos crimes de responsabilidade, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
II. Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
III. Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
IV. Suspender a execução do ato declarado inconstitucional pelo STF em sede de representação interventiva.
Em face do regime constitucional em vigor, tais competências são atribuídas, respectivamente, aos seguintes órgãos:
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