Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede, contudo, que a Administração,
utilizando-se de seu poder de revisão dos próprios atos, proceda à anulação ou revogação dos mesmos, com variada margem
de liberdade de decisão. No caso dos atos passíveis de revogação existe, no mais das vezes, maior grau de discricionariedade,
sem que se prescinda de consistente motivação e interesse público para a tomada de decisão. No caso de vícios que ensejam a
anulação, a Administração pública possui, em regra, menor discricionariedade, o que não lhe dispensa da observância de certas
formalidades e garantias para proferir a decisão final. Dentre essas limitações ou formalidades a que está adstrita a
Administração pública para a anulação de seus atos administrativos, destaca-se a
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