Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da
3a
Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias
no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas
ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao
médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é
17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do
serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração
diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver
compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia
imediata. Nos termos da Lei no
8.112/1990, deverá
compensar as duas horas até o
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?