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#1848659

O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Essa composição está 

  • incorreta, porque são dois os Ministros do Supremo Tribunal Federal que podem integrar o Tribunal.
  • incorreta, porque apenas um juiz oriundo da classe dos advogados pode integrar o Tribunal.
  • correta, porque atende às normas legais pertinentes constantes da Constituição Federal brasileira.
  • incorreta, porque os juízes oriundos da classe dos advogados não dependem de nomeação e são eleitos pelo Supremo Tribunal Federal.
  • incorreta, porque dois juízes oriundos do Ministério Público Eleitoral devem integrar o Tribunal.
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