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Anulada / Desatualizada
#1802011

No tocante às pessoas jurídicas, é INCORRETO afirmar:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de incompatibilidade legal de institutos.
  • São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
  • Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
  • Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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