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#2084957

Sobre as penas restritivas de direito é certo que

  • se o condenado for reincidente o juiz não poderá substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos em caso de nova condenação.
  • no caso de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior a 2/3 da pena privativa de liberdade fixada.
  • no caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos ela converte-se em privativa de liberdade e, no cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.
  • se tratando de prestação pecuniária o valor pago pelo réu não será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, ainda que coincidentes os beneficiários.
  • a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável apenas às condenações superiores a um ano de privação da liberdade.
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