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#2084940

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, este prazo

  • começará a correr da nova publicação.
  • não será interrompido, continuando a correr normalmente, tendo me vista que a nova publicação ocorreu apenas para correção.
  • será contando em dobro, independente da data da nova publicação.
  • será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze primeiros dias da primeira publicação.
  • será contado em dobro apenas se a nova publicação ocorrer nos quinze últimos dias da primeira publicação.
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