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#2381359

Considere o trecho da reportagem publicada no jornal Diário Gaúcho, de 01/05/2015, sob o título “Como o Estado não pôde impedir a morte de Emanuel":


Os estágios da proteção: Um menino encontrado em situação de rua é encaminhado ao Conselho Tutelar e outras entidades municipais de acolhimento. O entendimento pode ser pela entrega dele à família ou algum abrigo. A decisão de abrigá-lo, no entanto, cabe ao Judiciário. Se este menino é pego cometendo algum ato infracional, sua punição passa por quatro etapas: advertência, prestação de serviços à comunidade, reparação do dano, semiliberdade e internação. Depois de cometer um roubo a pedestre no Centro, Emanuel foi internado provisoriamente na Fase. Depois de 30 dias, a definição foi de que ele cumpriria medida socioeducativa em semiliberdade em um abrigo de São Leopoldo. O delito cometido por ele, e o seu histórico, não eram passíveis de cumprimento de medida em regime fechado.


Considerando a leitura do texto à luz da legislação vigente, é correto afirmar: 

  • a internação provisória, no caso narrado na reportagem, durou trinta dias, mas, segundo a lei vigente, poderia durar até sessenta dias, improrrogáveis.
  • a decisão de abrigar o adolescente, exatamente como diz o texto, cabe em regra ao Judiciário. Todavia, segundo a lei, em situações excepcionais o acolhimento pode ser determinado pelo Conselho Tutelar ou pelo Ministério Público.
  • a afirmação de que o cometimento de um roubo a pedestre não tornaria o adolescente passível de cumprimento de medida em regime fechado está incorreta, já que, mesmo sendo primário, há previsão legal para aplicação, nessa hipótese, de internação.
  • o texto está correto ao apontar fluxos de atendimento e medidas diferentes para o adolescente que é encontrado em situação de rua e para aquele que é pego cometendo um ato infracional, sendo proibida, segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, a permanência em serviços de acolhimento institucional de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
  • se um menino encontrado em situação de rua não concordar em ser levado ao Conselho Tutelar, a lei permite, expressamente, que seja conduzido coercitivamente ao órgão, sem necessidade de ordem judicial prévia.
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