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#2381278

A vítima de um acidente automobilístico ajuizou, um ano após o fato, ação indenizatória contra o condutor, a quem o proprietário confiara o veículo, ocorrendo imediatamente a citação. Achando-se ainda o processo em curso, mas já passados quatro anos do acidente, a vítima propôs ação indenizatória contra o proprietário do automotor, que, na contestação, alegou inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, e prescrição. Nesse caso,

  • o juiz deverá extinguir o processo, porque a propositura da ação contra um dos devedores importa renúncia do direito em relação ao outro.
  • ambas as alegações do réu encontram respaldo na lei.
  • nenhuma das alegações do réu deve ser acolhida.
  • apenas a alegação de inviabilidade do pedido, em razão da pretensão já deduzida contra o condutor, é acolhível.
  • apenas a arguição de prescrição é acolhível.
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