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#2001198

As armas de fogo apreendidas, que possuírem relação direta com o cometimento de crime, deverão, após a

  • sentença condenatória transitada em julgado ser declaradas perdidas pelo juiz de direito e encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação a órgãos de segurança ou às Forças Armadas.
  • elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso.
  • elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição, em qualquer caso.
  • elaboração do laudo pericial, se não mais interessarem à persecução penal, ser encaminhadas pelo juiz de direito ao Comando do Exército no prazo de 48 horas para destruição ou doação, exceto se puderem ser devolvidas aos seus legítimos proprietários pela autoridade competente.
  • apreensão, ser encaminhadas pela autoridade policial ao Comando do Exército e de lá, havendo requisição pericial, encaminhadas ao instituto de criminalística.
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