I. Prova de que o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.
II. Prova de que o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de cinco anos.
III. Prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento incumbia ao locatário.
IV. Prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se o exigir o regime de bens do casamento.
São requisitos a serem preenchidos por ocasião do ajuizamento de ação renovatória, entre outros, os que se afirmam APENAS em
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