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#2007384

O IPTU,

  • não pode ter alíquotas progressivas porque se trata de imposto real, não se submetendo ao princípio da capacidade contributiva.
  • é um imposto exclusivamente proporcional, de acordo com o valor venal do imóvel.
  • admite progressividade extrafiscal, denominada no tempo, que varia de acordo com o valor venal do imóvel.
  • têm que ter alíquotas progressivas em razão da localização e da destinação do imóvel, submetendo- se ao princípio da capacidade contributiva.
  • poderá ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel ou no tempo, e seletivas de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme o caso.
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