Carlos e Roberto celebraram contrato de natureza civil no
âmbito do qual estipularam que, no caso de as partes
pretenderem reparação civil, o prazo legal de prescrição,
de três anos, seria majorado para cinco. Tendo tido direito
violado, Carlos ajuizou ação contra Roberto quatro anos
depois do nascimento da pretensão. Carlos é relativamente
incapaz e foi devidamente assistido quando da
celebração do negócio. A pretensão
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