I. Auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, cuja importância será de 70% dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito.
II. Gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação.
III. Adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com o ato do Procurador-Geral-de Justiça.
IV. Salário-família, diárias, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.
A Lei Complementar Estadual no 25/1998, dispõe que serão outorgadas aos membros do Ministério Público as vantagens indicadas APENAS em
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