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#2006449

De acordo com a Lei n o 4.320/1964, as Despesas Correntes se classificam em Despesas de Custeio e Transferências Correntes, e as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital classificam-se como

  • Inversões Financeiras, as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • Transferências Correntes,as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
  • Investimentos, dentre outras, as dotações destinadas à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
  • Despesas de Custeio, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Transferências de Capital,as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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