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#2006324

É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto, um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na democracia e do monarca na monarquia autêntica.

O trecho acima transcrito expressa o conceito de Constituição de

  • Karl Loewenstein, na obra Teoria daConstituição.
  • Carl Schmitt, na obraTeoria da Constituição.
  • Konrad Hesse, na obraA força normativa da Constituição.
  • Peter Häberle, na obraHermenêutica constitucional.
  • Ferdinand Lassalle, na obraA essência da Constituição
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