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#2733367

É certo que a Administração se manifesta por meio de atos administrativos. No que concerne ao desfazimento dos atos administrativos e seus efeitos, é correto afirmar que:

  • Em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos ilegais e revogar, a qualquer tempo, os atos administrativos inoportunos, operando, nesse último caso, automático retorno da situação jurídica aostatus quoante.
  • A Administração pode revogar os atos administrativos por razão de conveniência e oportunidade e anular os atos eivados de vício de legalidade, no entanto, no primeiro caso, deve recorrer ao judiciário, porque não incide, na espécie, a autotutela.
  • Pode ocorrer por atuação da própria Administração, na hipótese de estar presente vício de legalidade, não sendo possível à Administração, no entanto, desfazer seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade, em razão do princípio da segurança jurídica.
  • Pode ocorrer por atuação da própria administração, a qualquer tempo, por motivo de legalidade, independentemente de terem, os atos, produzido efeitos favoráveis aos destinatários, sendo que a invalidação, nesse caso, produzirá efeitosex tunc.
  • Quando presente vício de legalidade, a Administração tem o dever de anular o ato administrativo, dever este que encontra limite, sempre que, nos termos da lei, tenha transcorrido prazo razoável e dos atos decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
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