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#2372990

João foi processado por improbidade administrativa, em razão da prática de ato causador de prejuízo ao erário. Após o recebimento da ação e citação de João, este apresentou petição em juízo propondo um acordo ao Ministério Público Estadual. Assim, ofereceu-se a pagar metade do prejuízo causado ao Estado por estar dentro de suas possibilidades financeiras. Nos termos da Lei de Improbidade, o acordo proposto é 

  • vedado, pois deve ser proposto e formulado pelo Ministério Público e não pelo réu da ação de improbidade.
  • inviável, vez que a Lei de Improbidade veda a transação, o acordo ou a conciliação.
  • admitido, desde que homologado pelo juiz, independentemente da concordância do Ministério Público.
  • possível, desde que o Ministério Público concorde com os termos da proposta.
  • possível, desde que comprovado que João não pode dispor de valor maior para quitar o prejuízo causado ao erário.
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