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#2004750

Segundo a Constituição do Estado do Ceará, os projetos de inciativa popular tramitarão no prazo de

  • quarenta e cinco dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
  • quarenta e cinco dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
  • sessenta dias, em regime de prioridade, dois turnos de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
  • sessenta dias, sem regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
  • noventa dias, em regime de prioridade, turno único de votação e discussão, para suprir omissão legislativa, não constituindo causa prejudicial à aplicabilidade de mandado de injunção.
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