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#2721402

O menor relativamente incapaz

  • não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • que assumir uma obrigação sempre poderá pleitear-lhe a anulação, depois que atingir a maioridade, pois cabe à outra parte pedir a comprovação da capacidade da pessoa com quem contrata.
  • que celebrar contrato com outra pessoa relativamente incapaz em nenhuma circunstância poderá pedir-lhe a anulação, porque se presume o dolo bilateral.
  • que celebrar negócio jurídico assistido por seus pais, poderá pleitear sua anulação, depois que atingir a maioridade, provando o prejuízo, porque a lei garante-lhe o benefício da restituição.
  • não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade, ainda que não a tenha ocultado quando inquirido pela outra parte, ou se no ato de obrigar-se tenha se declarado menor, porque a lei presume que o relativamente incapaz não é totalmente privado de entendimento.
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