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#2721426

Lei publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014 que exclui multa fiscal incidente sobre descumprimento de determinada obrigação tributária

  • só se aplica às infrações que vierem a ser praticadas após a vigência da nova lei, que acontecerá noventa dias a contar de sua publicação.
  • tem eficácia para infrações praticadas antes da entrada em vigor da lei, desde que não tenha havido julgamento definitivo da mesma em caso concreto.
  • tem aplicação imediata apenas para as infrações cometidas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da sua publicação.
  • alcança todas as infrações pretéritas desde que a infração tenha sido por descumprimento de obrigação tributária acessória.
  • poderá retroagir para alcançar infrações pretéritas que ainda não tenham sido notificadas ao infrator desde que haja expressa disposição legal.
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