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#2721363

Suponha que o Estado pretenda criar um centro administrativo para alocar diversos órgãos públicos, objetivando a modernização e ampliação de serviços de atendimento aos cidadãos, bem como a racionalização de despesas. Uma das alternativas aventadas foi a celebração de um contrato de Parceria Público-Privada − PPP tendo por objeto a construção do referido equipamento público, sua manutenção e prestação de serviços de apoio administrativo. De acordo com a legislação aplicável,

  • não é cabível a adoção de PPP, eis que tal modalidade contratual não admite, em seu objeto, a prestação de serviços à Administração pública como usuária direta.
  • pode ser adotada a modalidade concessão patrocinada, desde que os investimentos necessários sejam suportados com recursos obtidos pela cobrança de taxas ou emolumentos dos usuários.
  • somente será cabível a adoção de PPP, na modalidade concessão patrocinada ou administrativa, se o objeto não contemplar a prestação direta de serviços aos usuários.
  • poderá ser adotada a modalidade concessão administrativa, desde que o valor do contrato seja superior a R$ 20 milhões e o objeto contemple os serviços precedidos da realização da obra pública.
  • não é cabível a utilização de PPP, que não permite a construção de equipamentos públicos e sim apenas a sua manutenção e operação.
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