Segundo a Lei no
10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento
de veículos, localizadas em vias ou em espaços
públicos, deverão ser reservadas vagas próximas
dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,
para veículos que transportem pessoas portadoras
de deficiência com dificuldade de locomoção. As
vagas deverão ser em número equivalente a X por cento
do total, garantida, no mínimo, Y vaga(s), devidamente
sinalizada(s) e com as especificações técnicas de desenho
e traçado de acordo com as normas técnicas
vigentes.
Os valores de X e Y correspondem, respectivamente, a
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