Lei Estadual disciplinou a pensão por morte de servidor
público estadual efetivo, determinando que o benefício
previdenciário deverá ser pago no valor da totalidade dos
proventos do servidor falecido, caso aposentado à data do
óbito, ou no valor da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se deu o falecimento, caso em atividade na
data do óbito. O Tribunal de Contas do Estado, entretanto,
passou a considerar inconstitucional a concessão das
pensões no valor fixado pela lei estadual. Nesse caso, o
Tribunal de Contas agiu
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